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20 de Abril de 2024

Mero Aborrecimento tem Preço

Publicado por Kleberson Gabrielli
há 8 anos

Movimento impulsionado pela OAB, que visa mobilizar a sociedade sobre a postura adotada pelos magistrados ao tratar de casos que envolvam o Direito do Consumidor e a compensação moral.

Para Lamachia, presidente nacional da OAB, a campanha tem por objetivo fazer um levantamento das sentenças que foram fundamentadas na tese do "mero aborrecimento" como excludente de responsabilidade civil, bem como objetiva servir de base para estudos acerca dessa teoria.

Quanto ao tema, Marié, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, expõe ser o judiciário responsável pela não aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor pelas empresas e prestadoras de serviços, vez que ao banalizar a reivindicação do consumidor, do jurisdicionado, beneficiam as empresas.

E a presidente continua:

"A alegação desses magistrados é a existência de uma indústria do dano moral. Entretanto, essa postura é dúbia quando se verificam os resultados de algumas ações, trazendo o seguinte exemplo:

Quando se trata de um magistrado o dano moral dele vai lá para cima. Houve um caso de que tivemos notícia em que uma juíza deu uma indenização de R$ 1,50 de danos morais. Pois tempos depois ela passou pelo mesmo constrangimento e um colega deu uma sentença no valor de R$ 60 mil. Para eles há o dano, mas quando é para o jurisdicionado comum eles chamam de ‘indústria do dano moral’. Na verdade, a indústria está sendo criada por eles para favorecer as empresas prestadoras de serviço".

O movimento merece ser prestigiado, cobranças abusivas, descumprimentos contratuais, má prestação de serviços, abusividade no "exercício da cobrança", e tantas outras práticas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor não devem ser amparadas sob o argumento de "mero aborrecimento".

Por mais ínfima que pareça a lesão, o consumidor é quem sente suas consequências: tirando verba que teria um destino certo, para pagar uma cobrança indevida, por medo de ver seu bem maior: sua honra, negativada. E mais, por vezes é compelido a contratar alguma espécie de seguro, para assim lhe ser disponibilizado o necessário financiamento; há outros casos, em que o consumidor recebe diariamente cobranças de agentes despreparados, que se valem de ameaças, sendo que realmente está em atraso, mas sempre cumpre com suas obrigações e com os encargos da mora; ou ainda, ficam meses esperando o conserto do produto adquirido, não obtendo resposta do fornecedor, passam todo o processo aguardando uma solução, vão às audiências, e ao final: 2 anos se passaram sem produto; sem uma resposta da empresa; e, sem a devolução do dinheiro, sendo que toda a situação não passou de "mero aborrecimento".

Referência: OAB

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40 Comentários

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Perfeito. É realmente o que ocorre coma maioria dos Juízes e Desembargadores. Eu mesma já utilizei a tese de defesa de que esse aborrecimento fosse dele ou de sua família não seria só um "mero aborrecimento". De rigor uma uniformização de jurisprudência nos Tribunais, pelo menos, já que não temos uma Súmula do STJ, que em grande maioria concorda com os danos morais que são extirpados pelos Desembargadores na 2ª instância. Mas.... não são eles que se aborrecem né? continuar lendo

Ótimo movimento. Creio no mais, que somente um movimento firme e "ruidoso" possa alterar essas decisões "politicas", que tem sido distribuidas aos quatro cantos do país sem dó nem piedade das pessoas que precisam do judiciário para sanar e fazer cumprir seus direitos. Juizes não são peritos, nem psicólogos nem psiquiatras para quantificarem o aborrecimento de qualquer pessoa. É preciso sim combater essas atitudes. Sou testemunha de um caso desses em um acidente de trânsito, no caso a pessoa além de não ser causadora do acidente ficou 45 dias sem veiculo. Na justiça, das verbas de danos morais recebeu a famigerada decisão de "meros aborrecimentos". continuar lendo

Òtimo texto Kleberson pois trata de uma realidade vivida por todos nos consumidores. continuar lendo

O "mero aborrecimento" devia acontecer com a maioria do juízes e desembargadores, para eles sentirem na pele o que é isso. Enquanto condenam as más prestações dos serviços, aos consumidores, com migalhas, essas empresas vão continuar a agir dessa forma pois o respeito com o consumidor aqui neste país é "uma brincadeira". Acorda Judiciário, o dinheiro não é de vocês, e sim do contribuinte. E não esquecem que quem paga o salário de vocês somos nós. continuar lendo