Taxa Sati
Ilegalidade da Cobrança.
No último dia 24 de agosto, a 2ª Seção do STJ julgou recursos repetitivos que tratavam, dentre outros temas, da taxa SATI, ou Serviço de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária.
Decisões anteriores já expressavam o posicionamento de que a taxa em questão seria de interesse exclusivo da incorporadora, e deste modo, a cobrança de seu pagamento para a concretização do negócio principal seria ilegal.
Para as incorporadoras a cobrança era tida como uma contraprestação por serviços oferecidos aos compradores dos imóveis.
Já para os que se levantaram em prol do consumidor a cobrança é tratada como abusiva, vez que advogados e corretores representavam e trabalhavam pelo interesse das incorporadoras e não do consumidor.
Resumidamente, a taxa SATI é/era adicionada ao valores de imóveis para o pagamento de serviços jurídicos; entretanto, como referida modalidade trata-se de serviço de confiança, o comprador poderia contratar profissional diverso, não tendo que aceitar a imposição da incorporadora.
Nesse seguimento, o STJ reconheceu a ilegalidade da cobrança determinando sua devolução, fixando o prazo prescricional de 3 anos para os consumidores prejudicados que desejarem reaver os valores pagos.
Destaca-se, ainda, que em relação a taxa SATI, não mais serão aceitos recursos que busquem entendimento diverso da decisão proferida.
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Sr. Lawson Smith continuar lendo