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Kleberson Gabrielli
Notícia ·
há 10 anos
"Comprovado o dissabor (que não foi mero)"
Em meio a tantas decisões que colocam o Código de Defesa do Consumidor de lado, sob a "excludente" do mero dissabor, louvável a decisão que vai contra à corrente e compreende a situação vivida não...
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Kleberson Gabrielli
Notícia ·
há 10 anos
Revisionais de FGTS
Por decisão do Ministro do STJ, Benedito Gonçalves, prolatada em 15 de setembro de 2016, encontram-se suspensas , em todo o território nacional, mais de 29.461 ações, que versam sobre a possibilidade...
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Kleberson Gabrielli
Notícia ·
há 10 anos
Taxa Sati
No último dia 24 de agosto, a 2ª Seção do STJ julgou recursos repetitivos que tratavam, dentre outros temas, da taxa SATI, ou Serviço de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária. Decisões anteriores...
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Kleberson Gabrielli
Comentário ·
há 8 anos
Aposentadoria Especial e Visão Monocular
Rafael Zanatta e Fonseca
·
há 11 anos
Pode me adicionar, por favor. Meu número é (45) 99803-8640. Obrigada.
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Kleberson Gabrielli
Comentário ·
há 9 anos
Mudanças dos Embargos de declaração nos juizados especiais com o NCPC
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Ótimo, cabe ainda acrescentar o que dispõe o § 2º do artigo 1.023:
§ 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, CASO SEU EVENTUAL ACOLHIMENTO IMPLIQUE A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
Ou seja, resta expresso na Lei que sim, os embargos podem ter efeito modificativo, tanto que oportuniza a parte adversa manifestar-se em tais ocasiões.
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Kleberson Gabrielli
Comentário ·
há 10 anos
"Comprovado o dissabor (que não foi mero)"
Kleberson Gabrielli
·
há 10 anos
Bom dia Dr. lhe enviei mensagem pelo chat.
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Recomendações
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Rosane Rocha
Comentário ·
há 11 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
Bom dia, Elias!
Penso que não alterou muito a regra que informou de 30% + 3 parcelas.
Isso porque no item 1 do ementário, consta que é autorizada a cobrança de 30% dos valores vencidos até a prolação da sentença e de mais 12 parcelas a vencer.
30% sobre 12 parcelas a vencer equivale a 3,6 parcelas, o que supera o valor das 3 parcelas.
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Ana Paula
Comentário ·
há 9 anos
E agora José? Vossa Excelência fora chamado de barata!
Ana Paula
·
há 9 anos
A questão é que o poder não é do juiz é do juízo, a jurisdição é do Estado, o Magistrado não pode tomar para si. Essa deve ser a nossa luta, ensinar para alguns juízes que o poder não é dele, mas apenas o exerce e deve fazê-lo com limites. Abs!
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Alessandra Strazzi
Artigo ·
há 10 anos
Reafirmação da DER no INSS: você ainda vai precisar!
A reafirmação da DER é uma regra do Direito Previdenciário pouco conhecida até mesmo pelos especialistas na área. É uma regra bastante simples e que pode salvar o seu caso, então não deixe de ler...
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